Amanhã é o último dia para o trabalhador propor ação na Justiça do Trabalho referente à cobrança de valores não depositados ou a pagamentos em valores incorretos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos últimos 30 anos. A partir de quarta-feira, 13, o prazo de prescrição para esse tipo de cobrança será reduzido de 30 anos para 5 anos. Com essa mudança, os trabalhadores em todo o País podem deixar de receber bilhões de reais.
Ações fiscais realizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia de janeiro a agosto deste ano, visando verificar irregularidades, notificar e recolher eventuais débitos do fundo, resultaram em R$ 4,2 bilhões de notificações de débitos e recolhimentos ao FGTS.
No ano passado, o total de FGTS notificado e recolhido em ações fiscais foi de R$ 5,23 bilhões, dos quais apenas R$ 338,66 milhões pagos no momento da ação fiscal, restando R$ 4,89 bilhões em notificações de débito para pagamento.
Em 2018, Goiás ficou em 12º lugar entre os Estados que tiveram valores mais elevados no total do FGTS recolhido e notificado em ações fiscais. Em Goiás, somam R$ 111,70 milhões o que foi pago no momento da ação fiscal e as notificações de débito (R$ 6,06 milhões pagos e R$ 105,63 milhões notificados).
A lei determina que 8% do valor do salário seja depositado todo mês em conta na Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS. A orientação ao trabalhador é de que solicite à Caixa o seu extrato analítico. Caso sejam constatadas pendências nos últimos 30 anos, ele deve procurar imediatamente um advogado para avaliar possível ação na Justiça do Trabalho.
A partir de amanhã deixa de valer a prescrição trintenária, vigente há 25 anos. A mudança decorre de atualização da jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 13 de novembro de 2014, quando também foi adotada a modulação dos efeitos da decisão para pleitos iniciais sobre ausência de depósito no FGTS: o prazo de cinco anos, que termina amanhã.
TEXTO: O POPULAR