No momento, você está visualizando Seguro-Desemprego 2025: Confira os Reajustes

Seguro-Desemprego 2025: Confira os Reajustes

O Seguro-Desemprego é um benefício assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para garantir que o trabalhador demitido sem justa causa tenha uma assistência financeira temporária, enquanto procura outra fonte de renda. Todo ano os valores mudam, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo calculado pelo IBGE. Venha conferir o que mudou no Seguro-Desemprego 2025!

Seguro-Desemprego 2025: O que mudou?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o salário-mínimo, para R$ 1.518,00, que será pago a partir do próximo mês referente a janeiro, e também atualizou a tabela do seguro-desemprego com vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.

As mudanças divulgadas pelo MTE sobre o Seguro Desemprego 2025:

  • Para quem recebe até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O valor que exceder R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5, somando-se R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96 – O valor será invariável de R$ 2.424,11.

* Lembrando que salário médio é a soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por três.

Mãos segurando uma calculadora, que está desligada. Em cima da mesa tem papéis com gráficos e cadernos.
Então, o valor do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo.

Dúvidas Comuns sobre o Seguro-Desemprego 2025:

Se você irá receber o seguro-desemprego este ano, pode estar com algumas dúvidas em relação à quem tem direito, a quantidade de parcelas, como solicitar e o tempo máximo para solicitar.

Qual é o tempo máximo do seguro-desemprego?

O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho. Assim, quem trabalhou de carteira assinada por pelo menos seis meses, receberá em três parcelas.

Enquanto isso, quem trabalhou por pelo menos 12 meses, serão em quatro parcelas. Por fim, o trabalhador com mais de 24 meses na empresa recebe cinco parcelas do seguro.

Mãos contando notas de dinheiro em reais
Ou seja, o seguro-desemprego pode ir de 3 a 5 parcelas dependendo do seu tempo de serviço.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao benefício o trabalhador que:

  • Dispensado sem justa causa;
  • Esteja desempregado ao solicitar o benefício;
  • Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Caso seja:
    • a sua primeira solicitação de seguro-desemprego, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
    • a sua segunda vez que você solicita o seguro-desemprego, ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
    • a sua terceira solicitação ou as próximas, ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.

Além disso, o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, também tem direito ao seguro-desemprego, desde que possa comprovar ter passado por essa condição. O mesmo terá direito a três parcelas no valor de um salário mínimo.

Como solicitar o seguro-desemprego?

É possível solicitar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; pelo site www.gov.br; ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

O valor do benefício será depositado na conta informada durante o requerimento. Se não for informada, será selecionada conta CAIXA de forma automática, desde que a conta seja individual.

O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de TED (Transferência Eletrônica de Valores).

Imagem da porta de vidro do Vapt-Vupt de Goiás
No caso de Goiás, o presencial é no Vapt Vupt.

Até quando posso solicitar o benefício?

  • Trabalhador formal pode solicitar entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão;
  • Empregado doméstico entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão;
  • Pescador artesanal pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado afastado para qualificação pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado tem até o 90º dia após a data do resgate.

Ficou com alguma dúvida sobre o seguro-desemprego 2025? Deixe nos comentários para podermos te auxiliar.

Lembrando que no SECHSEG, iremos conferir se o valor desse benefício e dos outros estão certos durante a homologação.

Presidente Marlos Luz

SECHSEG/FETHEGO-TO

Referências: Ministério do Trabalho e Emprego, Caixa Econômica e Uol.