Prezado(a) Senhor(a).
O SECHSEG – SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO NO ESTADO DE GOIÁS – SECHSEG, informa a todos os Proprietários, RH’s e Contadores das empresas no segmento de GASTRONOMIA (bares, restaurantes, fast food, lanchonetes, churrascarias, pizzarias, Buffet, boates, cafeterias, casa de espetáculos, salões de festas e eventos, casas noturnas, cervejarias, choperias, pastelarias) e HOSPEDAGEM (hotéis, motéis, pousadas e similares) no Estado de Goiás- que a Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o SINDTUR, está em vigência e com todos os seus efeitos retroativos a 01.01.2019, inclusive com a opção da empresa escolher entre aplicar o índice de 3,5% ou 2,8%, a depender se aderir ao plano odontológico. (vide: cláusula 4ª e, §§ 1º e 2º da cláusula 28ª).
Porém, vimos comunicar que, quanto à cláusula DÉCIMA QUARTA, que trata da HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS e que continuará sendo OBRIGATORIAMENTE realizada no Sindicato dos trabalhadores de todas as empresas sediadas na região metropolitana de Goiânia, está sendo cobrada da empresa a taxa no valor único de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por cada homologação e que começou a ser cobrada a partir de 02.05.2019, de modo que foi dado um tempo razoável para que as empresas tomassem conhecimento dessa obrigação e se programassem.
Chamamos a atenção das empresas (RH e Contadores) para que se atentem, pois há cláusulas negociadas com prazos e obrigações que, se descumpridas, geram além das próprias obrigações pecuniárias, também multas (4ª, 7ª, 10ª, 12ª, 21ª, 22ª, 23ª, 25ª, 28ª, 34ª e 38ª).
Alertamos, que todo o inteiro teor negociado na CCT, vincula e obriga às partes, conforme expresso no § 4º da cláusula 34ª, de modo que reiteramos a todos, a sua observância e cumprimento, cuja CCT, devidamente registrada, MR020683/2019, está disponível nos endereços eletrônicos: www.sechseg.com.br e link http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ SECHSEG: 3212-1615, 3213-5218.
MARLOS LUZ
Presidente SECHSEG