O combate à disseminação do novo coronavírus em Goiás segue com medidas enérgicas do Governo do Estado. Na noite desta terça-feira (17/03), o governador Ronaldo Caiado assinou novo decreto com ações para garantir segurança à população. O documento acrescenta uma série de regulamentações à publicação da última sexta-feira (13/03), que decretou situação de emergência na saúde pública em razão da disseminação da doença Covid-2019.
O novo Decreto, de nº 9.637, determina a interrupção de atividades de estabelecimentos comerciais e prevê aos estabelecimentos afetados pelas medidas a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida adotada pelo Governo de Goiás tem sido apontada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a mais eficaz no controle da doença.
A partir desta quinta-feira (19/3) devem ser suspensas, por um período de 15 dias, todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres, também em shoppings centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras. A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas. Excluem-se destas proibições os serviços de entrega.
Também não se incluem na suspensão prevista no decreto os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.
Outro adendo é feito aos bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, que devem realizar atendimento exclusivo dos hóspedes e, reforça o documento, observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
O decreto suspende, igualmente, atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência.
Pelo decreto assinado nesta terça, o governador Ronaldo Caiado determina que as autoridades administrativas competentes fiquem incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, bem como eventual violação do Artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).
(Informações: Governo de Goiás)