A falsificação de atestados médicos são uma realidade no Brasil, de acordo com uma pesquisa da Fecomércio-GO, aproximadamente 30% dos atestados e das receitas médicas emitidas no país são falsificadas. Para combater essa prática e garantir maior segurança, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou a plataforma Atesta CFM. Esse sistema online, que passará a ser obrigatório para todos os médicos, permite a emissão e o gerenciamento de atestados médicos tanto físicos quanto digitais.
O Atesta CFM começou a funcionar no dia 05 de novembro. A partir de 06 de março de 2025 se tornará obrigatório e então só serão válidos os atestados que se emitir pelo sistema. Por isso, agora é o momento dos trabalhadores e das empresas se informarem das novas regras para atestados médicos.
A plataforma abrange diversos tipos de atestados, como de saúde ocupacional, afastamento e acompanhamento. Ao unificar a emissão de atestados médicos no país, o CFM pretende reduzir fraudes e falsificações.
Afinal, os médicos poderão monitorar todos os atestados emitidos em seu nome, recebendo alerta em tempo real sempre que gerar um novo documento. Para os pacientes, a plataforma oferece acesso fácil ao histórico de atestados e centraliza informações de saúde de maneira segura. Já as empresas poderão verificar rapidamente a autenticidade dos atestados, agilizando processos internos.
Segundo o site oficial da Atesta CFM, as vantagens para os trabalhadores é que o portal traz acesso prático aos seus atestados; envia automaticamente para a empresa – sem necessitar a entrega presencial; cria uma relação de maior confiança com o empregador; e garante sigilo da informação clínica, protegendo a privacidade do paciente.
Os trabalhadores ainda poderão escolher se preferem que o médico envie o atestado diretamente para a empresa ou optar pela versão impressa para entrega pessoal.
Outro ponto, é que a plataforma é gratuita para pacientes, médicos e empresas. Porém, empresas que desejam acessar recursos avançados, como a obtenção de dados estatísticos consolidados sobre a saúde de seus trabalhadores, poderão contratar um plano empresarial.
Além disso, o CFM garante que desenvolveu a ferramenta em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando a proteção e o sigilo das informações pessoais dos usuários.
Quais são as novas regras para atestados médicos?
Conforme a Resolução CFM 2.382/2024, divulgada pelo Conselho Federal de Medicina, estas são as principais mudanças:
- Fica instituída a plataforma Atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para a emissão e o gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional (ASO), em todo o território nacional, em meio digital ou físico, com base nas normas e diretrizes estabelecidas na resolução.
- Os atestados emitidos ou verificados via Atesta CFM serão considerados válidos e produzirão os efeitos legais, mas os que excepcionalmente forem emitidos em papel e com elementos de segurança gerados pela plataforma gozarão das mesmas garantias dos atestados gerados digitalmente.
- Para emitir o atestado, o paciente precisa apresentar ao médico um documento com foto e, em caso de menor ou interdito, a prova de identidade se exigirá de seu responsável legal.
- Os médicos somente poderão fornecer atestados com o diagnóstico codificado quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou do representante legal.
- Atestados emitidos por outras plataformas digitais somente serão considerados válidos quando integrados ao barramento do ecossistema Atesta CFM, a ser disponibilizado gratuitamente pelo Conselho, conforme regras a serem definidas por Instrução Normativa do CFM.
Ademais, lembrando que os atestados que não seguirem as diretrizes não serão aceitos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), nem pelas empresas.
O que precisa constar no atestado médico?
- Identificação do médico, com nome e CRM/UF;
- Tempo concedido de dispensa à atividade necessário para a recuperação do paciente;
- Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
- Identificação do paciente, com nome e número do CPF, quando houver;
- Informação da Classificação Internacional de Doenças (CID) e sua apresentação no atestado mediante autorização do paciente ou de seu representante legal;
- Data de emissão;
- Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), quando manuscrito;
- Dados de contatos profissionais (telefone e/ou e-mail);
- Endereço profissional ou residencial do médico.
Por fim, se restou alguma dúvida sobre as novas regras para atestados médicos, deixe nos comentários!
Referências: CFM, Atesta CFM, Fecomércio,Portal Contábeis, CRMPI, SECEH, SINDIPETROLEO
Presidente Marlos Luz
SECHSEG/FETHEGO-TO