A homologação trabalhista ocorre quando as partes dão fim ao contrato de trabalho, rescindindo-o. Homologação significa confirmar, ratificar, aprovar, ou seja, é a confirmação de que o vínculo do contrato de trabalho entre as partes foi rompido. A homologação trabalhista possui uma série de detalhes a serem observados, prazos e passo a passo para ser realizada.
Empregado e empregador, estão rescindindo o contrato de trabalho, indiferente da modalidade de demissão? Leia este conteúdo até o final para fazer a homologação da rescisão trabalhista corretamente e evitar problemas futuros.
O que é homologação trabalhista
Quando as partes quebram o vínculo do contrato de trabalho ocorrendo a despedida, com e sem justa causa, inclusive o pedido de demissão, é necessário realizar um processo denominado homologação trabalhista. A homologação é exigida por lei e tem o objetivo de proteger o empregado de erros acidentais ou de eventual má-fé, já que este é hipossuficiente na relação.
Esta homologação é realizada pelo Ministério do Trabalho no Sindicato da Categoria. Como funciona a homologação trabalhista na prática No ato da homologação um funcionário do Ministério do Trabalho e o representante do Sindicato irão ler e analisar a documentação para garantir que esteja correta. É importante compreender que o responsável não conhece a relação de trabalho e apenas avaliará a documentação, por isso leia e releia com cuidado também para apontar eventuais erros, principalmente quanto às verbas rescisórias e FGTS.
Ao empregado cumpre ler e reler com muita atenção todos os dados que estão presentes no instrumento de rescisão, retirando as dúvidas antes de assinar.
Tome cuidado com dados que aparentemente são simples como identificação, nome dos pais e demais dados, pois podem vir a atrasar a liberação dos valores junto a Caixa Econômica Federal.
Depois de realizada a homologação trabalhista será difícil e trabalhoso conseguir a alteração.