A Prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (24/9) o decreto nº 4.018, que regulamenta medidas de funcionamento para as atividades essenciais e não essenciais na capital, conforme cenário epidemiológico. Fica autorizado o funcionamento casas de espetáculo e de artes cênicas, boates e congêneres, com ocupação de, no máximo, 50% do espaço, com a presença de até 500 pessoas, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Estabelecimentos gerais
Fica permitido o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, pit-dogs, food trucks e congêneres, de acordo com alvará. Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24hs, nos termos da legislação vigente, são recomendadas trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo no âmbito do Município, preferencialmente fora dos horários de pico. Além disso, esses locais precisam obedecer rigorosamente a quantidade de mesas com distância mínima de 1,5 metros entre elas, contados de qualquer ponto de suas bordas e o não consumo de pessoas em pé.
Música ao vivo
Está mantida a apresentação de música ao vivo, limitada a seis integrantes, no máximo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 metros quadrados entre eles e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria. Também está permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento, respeitado o volume de ambientação sonora; e liberado o uso de brinquedoteca, desde que mantido o distanciamento de 2,25 metros quadrados por pessoa para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente.